Mas ai Aloizio Mercadante se manifestou e disse que a do, hm, humorista Tiririca é anticandidatura, ia recomendar que a retirassem. Mercadante é que é político exemplar, ergo, tem a veia moral para decidir o que é e o que não é.
Mas ai...
Artigo 14o. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:Constituição de 88, filho. Chupa. Qualquer um, ou quase, pode se candidatar. Ser tosco não é motivo para se impugnar. Acharam bonito essa demagogia na época, não? Muda esta merda antes, e ai estabelece-se um critério de faxina dos horrores, ao invés de autoritariamente decidir quem é e quem não é belo e digno.I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Mesmo se você for Aloizio Mercadante, infelizmente.
Aliás... estas eleições tão com um arzinho de censura rolando por ai, ou não?
Um comentário:
Chupa Mercatraste!!!!
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